quinta-feira, 25 de junho de 2020

Sociologia - A expansão da cidadania para grupos especiais: Mulheres e Consumidor

Olá Alunos!

Atividade da semana de 22/06 a 26/06/2020, leiam com atenção! Se acharem necessário, podem realizar uma pesquisa sobre o assunto em questão.
Estou a disposição no grupo de WhatsApp e acompanhando o desenvolvimento de vocês nas atividades e na participação das aulas.
Profª Delma

Habilidades a serem trabalhadas - Estabelecer uma reflexão crítica sobre os direitos e os deveres do cidadão.
PAN - Usar adequadamente a norma-padrão da língua portuguesa na elaboração de respostas e textos dissertativos que atendam às solicitações de exames de acesso ao Ensino Superior e/ou seleções e entrevistas de emprego.

Reflexão:
Se a hipótese de vivermos num mundo onde tentar respeitar os direitos fundamentais de quem nos rodeia e valorizar uns aos outros simplesmente porque existimos são tarefas tão assustadoras, tão difíceis, que só podem ser tratadas por uma heroína nascida na realeza, então em que tipo de mundo estamos vivendo? E em que tipo de mundo você quer viver?
Mulher Maravilha

Faça a leitura atenta aos textos de lei:

Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (Código do Consumidor)

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço
como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Assista a vídeoaula no CMSP:


Atividades:

1) Por que você acha que precisamos de uma Lei para proteger as mulheres?
2) Segundo o Código do consumidor, diferencie consumidor, fornecedor e mercadoria?

Não esqueçam de me enviar a atividade! 😊

Nenhum comentário:

Postar um comentário