quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Filosofia - Respeitar o outro é respeitar a si mesmo

Olá Alunos!
Atividades da semana de 17/08 a 21/08/2020. Leiam com atenção! Acompanhem o CMSP.
Estou a disposição no grupo de WhatsApp e acompanhando o desenvolvimento de vocês nas atividades e na participação das aulas.
Profª Delma
Habilidades a serem trabalhadas - Identificar e criticar práticas de humilhação social.
Inferir tese, tema ou assunto principal nos gêneros textuais: artigo de opinião, romance, conto fantástico e poema.
Roteiro de estudos:

Assista o videoaula em:
Retomada:
preconceito é a forma como eu vejo, como eu percebo e penso.
discriminação é a ação dessa forma como eu vejo, como eu percebo e penso que não está fundamentada e não tem análise crítica.

JORNAL DA USP
Você sabe o que é ageísmo? Campanha debate preconceito por idade

O ageísmo é o processo de criar estereótipos ou discriminar uma pessoa ou grupos de pessoas pela idade. Esse preconceito, que em última instância afeta a todos que envelhecem, ainda é pouco discutido e pode ser encontrado nas atitudes, práticas e pensamentos discriminatórios, bem como nas políticas institucionais que excluem ou limitam a participação dos idosos.
Ageísmo é estereotipar de maneira preconceituosa alguém pela idade. É relevante falar sobre isso porque vários estudos mostram que esse tipo de preconceito pode até diminuir a expectativa de vida de quem sofre, e o envelhecimento é algo que atinge a todos. A idade deve ser motivo de orgulho. Ela representa tudo aquilo que uma pessoa viveu, a trajetória de vida. É importante ter orgulho disso.
Faça a leitura das leis:

Estatuto do Idoso:

Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O ódio aos pobres sai da escuridão
 Adela Cortina, catedrática de Ética, publicou no ano passado um livro para batizar esse ódio: Aporofobia, El Rechazo al Pobre (Aporofobia, a rejeição ao pobre). “Os que incomodam são os pobres, os que não têm poder, os que parece que não podem nos ajudar a viver melhor e que trazem problemas. Criei o termo a partir do grego aporoi”, diz Cortina. Em sua opinião, “a pessoa sem casa é extremamente vulnerável, carece de um espaço de intimidade”. Daí a importância de realizar programas para evitar esse problema. A palavra teve repercussão: em 20 de dezembro passado, a Real Academia Espanhola a incluiu em seu Dicionário, e em 27 de dezembro a Fundação do Espanhol Urgente (Fundéu) a escolheu como a palavra do ano porque podia “ajudar a transformar a realidade”.

Atividades:
 













Bons estudos!

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