Olá Alunos!
Atividades da semana de 17/08 a 21/08/2020. Leiam com atenção! Acompanhem o CMSP.
Estou a disposição no grupo de WhatsApp e acompanhando o desenvolvimento de vocês nas atividades e na participação das aulas.
Profª Delma
Habilidades a serem trabalhadas - Identificar e criticar práticas de humilhação social.
Habilidades a serem trabalhadas - Identificar e criticar práticas de humilhação social.
Inferir tese, tema ou assunto principal nos gêneros textuais: artigo de opinião, romance, conto fantástico e poema.
Roteiro de estudos:
Assista o videoaula em:
Retomada:
O preconceito é a forma como eu
vejo, como eu percebo e penso.
A discriminação é a ação dessa
forma como eu vejo, como eu percebo e penso que não está fundamentada e
não tem análise crítica.
JORNAL DA USP
Você sabe o que é ageísmo? Campanha debate preconceito
por idade
O ageísmo é
o processo de criar estereótipos ou discriminar uma pessoa ou grupos de
pessoas pela idade. Esse
preconceito, que em última instância afeta a todos que envelhecem, ainda é
pouco discutido e pode ser encontrado nas atitudes, práticas e pensamentos
discriminatórios, bem como nas políticas institucionais que excluem ou limitam a participação dos
idosos.
Ageísmo
é estereotipar de maneira preconceituosa alguém pela idade. É relevante falar sobre isso porque vários
estudos mostram que esse tipo de preconceito pode até diminuir a expectativa de
vida de quem sofre, e o envelhecimento é algo que atinge a todos. A idade deve
ser motivo de orgulho. Ela representa tudo aquilo que uma pessoa viveu, a
trajetória de vida. É importante ter orgulho disso.
Disponível em: https://jornal.usp.br/universidade/acoes-para-comunidade/voce-sabe-o-que-e-ageismo-campanha-debate-preconceito-por-idade/
Faça a leitura das leis:
Estatuto do Idoso:
Art. 1º É instituído o Estatuto do
Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos.
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Estatuto da Criança e do
Adolescente:
Art. 2º Considera-se criança, para os
efeitos desta Lei, a pessoa até doze
anos de idade incompletos, e adolescente
aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei,
aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam
de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes,
por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único.
Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de
nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou
crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem,
condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra
condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
(incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 4º É dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O ódio aos pobres sai da escuridão
Adela Cortina, catedrática de Ética, publicou
no ano passado um livro para batizar esse ódio: Aporofobia, El Rechazo al Pobre
(Aporofobia, a rejeição ao pobre). “Os que incomodam são os pobres, os que não
têm poder, os que parece que não podem nos ajudar a viver melhor e que trazem
problemas. Criei o termo a partir do grego
aporoi”, diz Cortina. Em sua opinião, “a pessoa sem casa é extremamente
vulnerável, carece de um espaço de intimidade”. Daí a importância de realizar
programas para evitar esse problema. A palavra teve repercussão: em 20 de
dezembro passado, a Real Academia Espanhola a incluiu em seu Dicionário, e em
27 de dezembro a Fundação do Espanhol Urgente (Fundéu) a escolheu como a
palavra do ano porque podia “ajudar a transformar a realidade”.
Atividades:
Bons estudos!
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