sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Sociologia - Conceito de Estado

Olá Alunos!
Atividades da semana de 10/08 a 14/08/2020. Leiam com atenção! Acompanhem o CMSP.
Estou a disposição no grupo de WhatsApp e acompanhando o desenvolvimento de vocês nas atividades e na participação das aulas.
Profª Delma
Habilidades a serem trabalhadas - Compreender o conceito geral de Estado e suas formas.
PAN - Usar adequadamente a norma-padrão da língua portuguesa na elaboração de respostas e textos dissertativos que atendam às solicitações de exames de acesso ao Ensino Superior e/ou seleções e entrevistas de emprego.
Roteiro de estudos:
https://drive.google.com/file/d/1ga5_jwvnr4Z4i2YW4B5vcjKWJ2jfqfFu/view?usp=sharing

Qual é a organização política do Estado brasileiro?
Estado: unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos, o exército, dentre outras.
Governo: seria apenas uma das instituições que compõem o Estado, com a função de administrá-lo. Os governos são transitórios e apresentam diferentes formas, que variam de um lugar para outro, enquanto os Estados são permanentes (ao menos enquanto durar o atual sistema capitalista).
Nação: tem seu conceito ligado à identidade, à cultura e aos aspectos históricos. Por nação entende-se um agrupamento ou organização de uma sociedade que partilha dos mesmos costumes, características, idioma, cultura e que já possuem uma determinada tradição histórica.

O Estado nada mais é do que uma sociedade constituída por um grupo de indivíduos organizados, como: os grupos familiares, profissionais, educativos, políticos, religiosos, que buscam objetivos em comum.
Contexto histórico: O conceito de Estado vem evoluindo desde a Antiguidade, a partir da Polis Grega e das Civitas Romana. A Itália foi o primeiro país a empregar a palavra Stato, embora tenha um significado vago. Já a Inglaterra, no século XV, e posteriormente a França e a Alemanha, no século XVI, usaram o termo Estado como uma definição da ordem pública. Porém, quem introduziu efetivamente a expressão na literatura científica foi o filósofo Maquiavel, em seu livro “O príncipe”, escrito em 1513.
A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo.
Povo: diz respeito a todos que habitam o território, englobando todas as pessoas, mesmo que elas estejam temporariamente no território ou que não tenham qualquer vínculo com o Estado.
Território: é o lugar onde há aplicação do ordenamento jurídico, a base física em que está fixado o elemento humano. É nele que o governo pode exercer a sua organização e validar suas normas jurídicas. Constitui-se do solo, subsolo, águas territoriais, ilhas, rios, lagos, portos, mar e espaço aéreo.
Soberania: é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Com isso em mente, sabemos que a soberania possui estas características: Uma, Indivisível, Inalienável e Imprescritível.

O Estado brasileiro, por exemplo, é uma República Federativa comandada pela união entre os campos legislativo, executivo e judiciário.

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