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O
Estado pode ser conceituado como "a ordem jurídica soberana que tem por fim o
bem comum de um povo situado em determinado território". Pode ser
entendido como uma nação: o
Estado Brasileiro.
É uma organização política administrativa que tem ação soberana,
ocupa um território, é dirigido por um governo próprio e se
institui pessoa jurídica de direito
público internacionalmente reconhecida.
Território é o limite
dentro do qual o Estado exerce o seu domínio
soberano sobre pessoas e bens e compreende a extensão circunscrita pelas
fronteiras, as águas territoriais, o ar e o subsolo correspondentes.
O Governo Soberano é
o componente que conduz o Estado, que detém e exerce o poder absoluto emanado do povo.
O povo é o componente humano, submetido juridicamente ao
Estado.
Nosso ESTADO tem objetivos definidos
O
Estado é formado por grupos de pessoas convivendo em sociedade e que buscam
metas em comum. Para a garantia da
sociedade, o Estado reúne objetivos de caráter fundamental, que são efetivados pelos órgãos estatais, o
Poder Legislativo, Poder Executivo, e um conjunto de políticas de Estado e de governo. A Constituição
Federal de 1988 descreve os
objetivos fundamentais que constituem a República
Federativa do Brasil.
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