Atividades da semana de 31/08 a 04/09/2020. Leiam com atenção! Acompanhem o CMSP.
Estou a disposição no grupo de WhatsApp e acompanhando o desenvolvimento de vocês nas atividades e na participação das aulas.
Profª Delma
Habilidades a serem trabalhadas - Desenvolver noções claras sobre o funcionamento das eleições no Brasil, a formação dos partidos, a importância do voto e o papel do eleitor no sistema democrático.
PAN - Usar adequadamente a norma-padrão da língua portuguesa na elaboração de respostas e textos dissertativos que atendam às solicitações de exames de acesso ao Ensino Superior e/ou seleções e entrevistas de emprego.
Roteiro de estudos:
https://drive.google.com/file/d/1qkNX85wJp4B1A9cz4OJ6EqcYvEuAOHrY/view?usp=sharing
Vamos discutir
um pouco sobre eleição. Você sabe como funciona o processo eleitoral brasileiro?
Voto branco x voto nulo: saiba a diferença
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou
não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao
local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em
branco ou anular o seu voto.
Voto em branco
De acordo com o
Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não
manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é
necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a
tecla “confirma”.
Voto nulo
O TSE considera como
voto nulo aquele em que o eleitor
manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa
digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a
tecla “confirma”.
Votos válidos
Atualmente, vigora
no pleito eleitoral o princípio da
maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei
das Eleições. Este princípio considera
apenas os votos válidos, que são os votos
nominais e os de legenda, para
os cálculos eleitorais, desconsiderando
os votos em branco e os nulos.
A contagem dos votos de uma eleição está prevista
na Constituição Federal de 1988
que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos
e os nulos".
Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente
não são contados. Por isso, apesar do mito,
mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Como é possível
notar, os votos nulos e brancos acabam
constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor.
Disponível em: http://www.tre-es.jus.br/imprensa/noticias-tre-es/2014/Outubro/voto-branco-x-voto-nulo-saiba-a-diferenca
Atividades:
Faça uma pesquisa sobre:
a) as condições
partidárias no período da ditadura brasileira, que teve início em 1964 e
perdurou até 1985, e as características do bipartidarismo;
b) as características
do unipartidarismo em um país de sua
escolha, seja na atualidade, como Cuba, seja no passado, como a Alemanha
entre os anos de 1933 e 1945 (período de consolidação e domínio do Nazismo);
c) o pluripartidarismo.
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