sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Sociologia - Eleições

Olá Alunos!
Atividades da semana de 31/08 a 04/09/2020. Leiam com atenção! Acompanhem o CMSP.

Estou a disposição no grupo de WhatsApp e acompanhando o desenvolvimento de vocês nas atividades e na participação das aulas.

Profª Delma
Habilidades a serem trabalhadas - Desenvolver noções claras sobre o funcionamento das eleições no Brasil, a formação dos partidos, a importância do voto e o papel do eleitor no sistema democrático.

PAN - Usar adequadamente a norma-padrão da língua portuguesa na elaboração de respostas e textos dissertativos que atendam às solicitações de exames de acesso ao Ensino Superior e/ou seleções e entrevistas de emprego.
Roteiro de estudos:
https://drive.google.com/file/d/1qkNX85wJp4B1A9cz4OJ6EqcYvEuAOHrY/view?usp=sharing

Vamos discutir um pouco sobre eleição. Você sabe como funciona o processo eleitoral brasileiro?

Voto branco x voto nulo: saiba a diferença
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Voto em branco
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Votos válidos
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor.

Atividades:
Faça uma pesquisa sobre:
a) as condições partidárias no período da ditadura brasileira, que teve início em 1964 e perdurou até 1985, e as características do bipartidarismo;
b) as características do unipartidarismo em um país de sua escolha, seja na atualidade, como Cuba, seja no passado, como a Alemanha entre os anos de 1933 e 1945 (período de consolidação e domínio do Nazismo);
c) o pluripartidarismo.

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