quinta-feira, 1 de outubro de 2020

PJ - Adolescência

Olá Alunos!
Atividades da semana de 28/09 a 02/10/2020. Leiam com atenção! Acompanhem o CMSP.
Estou a disposição no grupo de WhatsApp e acompanhando o desenvolvimento de vocês nas atividades e na participação das aulas.
Profª Delma
Habilidades a serem trabalhadas - Identificar aspectos importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
PAN EF69LP34 - Grifar as partes essenciais do texto, tendo em vista os objetivos de leitura, como forma de possibilitar uma maior compreensão do texto, a sistematização de conteúdos e informações.
Roteiro de estudos:


O ECA na vida dos adolescentes

Sabia que a primeira lei brasileira a tratar especificamente da criança e do adolescente tem menos de 100 anos de existência?

Foi o Código de Menores, de 1927, em seguida temos o Código de Menores de 1979, que tratavam especificamente da criança e do adolescente “em situação irregular”, isto é, os menores de 18 anos de idade que tivessem sido abandonados ou cometido algum crime. As leis não serviam para garantir direitos e proteção, mas para vigiar, controlar e punir os “menores”.

Adolescência é o período de transição entre a infância e a vida adulta, caracterizado pelos impulsos do desenvolvimento físico, mental, emocional, sexual e social e pelos esforços do indivíduo em alcançar os objetivos relacionados às expectativas culturais da sociedade em que vive.

Os limites cronológicos da adolescência são definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) entre 10 e 19 anos (adolescents) e pela Organização das Nações Unidas (ONU) entre 15 e 24 anos (youth).
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 1990, considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e define a adolescência como a faixa etária de 12 a 18 anos de idade (artigo 2o), e, em casos excepcionais e quando disposto na lei, o estatuto é aplicável até os 21 anos de idade (artigos 121 e 142). O adolescente pode ter o voto opcional como eleitor e cidadão a partir dos 16 anos.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.



Atividade:
1) Quais garantias o Eca traz para os adolescentes?

Nenhum comentário:

Postar um comentário