sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Sociologia - Retomada

 Olá Alunos!
Atividades da semana de 05 a 09/10/2020. Leiam com atenção! Acompanhem o CMSP.
Estou a disposição no grupo de WhatsApp e acompanhando o desenvolvimento de vocês nas atividades e na participação das aulas.
Profª Delma
Habilidades a serem trabalhadas - Compreender o conceito geral de Estado e suas formas; Estabelecer uma reflexão crítica sobre a atuação do cidadão no controle da representação política na relação entre eleitores e representantes eleitos.
PAN - Usar adequadamente a norma-padrão da língua portuguesa na elaboração de respostas e textos dissertativos que atendam às solicitações de exames de acesso ao Ensino Superior e/ou seleções e entrevistas de emprego.
Roteiro de estudos:

Constituição Federal/88

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Você sabe como funciona o processo eleitoral brasileiro?

Voto branco x voto nulo: saiba a diferença

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Votos válidos

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor.

 

O voto é uma forma de demonstrar opinião, vontade ou preferência por algo que está sendo colocado em votação. Essa decisão é feita com base em nossas crenças, valores e no que acreditamos que será melhor para nosso ambiente. Mas o voto está presente em nossas vidas além das eleições para os cargos de governo. Você, provavelmente, já votou em grêmios estudantis, centros acadêmicos, associações de bairro e condomínios, não é mesmo?

 

Sufrágio e Voto, qual a diferença?

O sufrágio está mais relacionado ao poder do voto, é um direito do cidadão. O voto é o instrumento, é a maneira pela qual exercitamos o sufrágio. Ou seja: o sufrágio é o direito de votar e o voto é como esse direito se concretiza. É uma diferença teórica, na prática podemos entendê-los como a mesma coisa.

 

Voto direto e indireto:

O voto direto é aquele em que a população vota diretamente no candidato que deseja que a represente. No caso de presidente por exemplo, a população vota diretamente nos candidatos e quem obtiver mais votos será o representante do povo. No caso das eleições indiretas e, consequentemente, do voto indireto os candidatos são eleitos por um colégio eleitoral ou uma assembleia, e não pela população. Se pensarmos no caso da presidência da República, em uma eleição indireta, quem escolheria nosso presidente seria o Congresso Nacional.

Sistemas de Governo:

Com a figura de primeiro ministro, temos o sistema parlamentarista, o chefe de governo. Neste sistema, em se tratando de república, o presidente, é o chefe de estado, constituindo o chamado parlamentarismo, como sistema de governo.
Em um segundo cenário, mas com a presença de um presidente ao invés de um rei, este acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Sua atuação é moderada pelo legislativo, pelo judiciário e pela constituição do país. Esse sistema de governo é presidencialista.

Um sistema de governo é a forma como o poder político de um país é dividido e exercido.

Como o poder emana do povo, faz sentido que no presidencialismo o principal líder do sistema seja escolhido pelo voto popular.


Atividades:
1) Diferencie voto em Branco e Nulo?
2) O que significa o trecho da CF/88 “todo poder emana do povo”?

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